O seguro garantia judicial e o mercado de transportes
- Novembro 3, 2023
- 3:28 pm
Hailton Costa
Equipe Real Brasil
Outro dia, em um bate-papo com um amigo que é advogado e atua no mercado de transportes, ele usou a seguinte expressão: “…ações judiciais, que não as tem?”
É claro que essa frase estava dentro de um contexto, mas, me levou a pensar em como o embarcador e transportador podem usar o seguro garantia como uma ferramenta importante no gerenciamento jurídico e financeiro da empresa.
O empresário que tem contra sim, como disse o meu amigo advogado, uma ação judicial e, para discutir o seu mérito precisa recolher aos cofres da justiça um valor financeiro que pode ter várias nuances.
A mais importante dessas nuances é o desembolso financeiro. Para fundamentar minha opinião, vamos fazer um exercício simples:
– Considere que a empresa (embarcador ou transportador) tenha 50 funcionários e cinco ações judiciais trabalhistas. Quando a ação começa, essa empresa precisará desembolsar pelo menos 60 mil reais em depósitos judiciais. Se for em segunda instância, o recolhimento pode chegar a 80 mil reais. Observe que, embora sejam valores estimativos, são valores relevantes.
Agora a minha defesa: para fazer as mesmas cauções na primeira instância, o custo do seguro iria girar em torno de 3 mil reais e, na segunda instância esse valor seria de 4 mil reais.
Nos dois cenários, a empresa teria uma folga considerável no seu caixa para girar os valores que não foram imobilizados em cauções. É claro que, em caso de perda da demanda jurídica, o reclamado terá que sacar a apólice de seguro e fazer o pagamento.
Um ponto importante é que, nessa situação eu só falei do seguro garantia para ações trabalhistas, mas pense que a empresa pode ter ainda ações cíveis, previdenciárias, tributárias, parcelamento tributário, dentre outras.
Na minha opinião, a característica mais importante do seguro garantia é a de ser uma ferramenta financeira e, como tal, demanda um cadastro prévio nas seguradoras especializadas e, para a emissão de uma apólice, a seguradora escolhida fará uma análise do objeto da garantia proposta.
Então, minha sugestão é que os interessados devem se cadastrar previamente já que o processo não gera custo para a empresa e ela fica pronta para qualquer eventualidade.
É claro que, ao falar do seguro garantia para o mercado empresarial é bom ficar claro que ele abrange muito mais que os pontos abordados acima, mas, aí já é tema para outra publicação que farei mais adiante.
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